Antônio Lemos Augusto, jornalista e advogado em Cuiabá-MT
A atriz Juliana Paes, ano passado, foi flagrada sem sua peça íntima. A foto correu o país. Ela entrou na Justiça contra os veículos de comunicação e contra o repórter fotográfico. Chegou a ganhar a ação em primeira instância, mas perdeu em segunda instância.
Casos assim são sempre polêmicos porque colocam, frente à frente, dois princípios constitucionais, do artigo 5º, talvez o mais importante artigo da Carta Magna: o princípio da inviolabilidade da intimidade e o princípio da liberdade de informação.
Juliana Paes perdeu a ação mais em virtude de sua condição de pessoa pública, fotografada em local público, do que em razão do mérito de se divulgar ou não a sua imagem íntima. No processo ficou claro que, por ser pessoa pública que prioriza a exposição da imagem, não pode exigir a mesma valoração para a preservação da intimidade de alguém desconhecido, comum. E, afinal, ela estava em local público, em evento no qual sabia, antecipadamente, que fotógrafos estariam trabalhando. Deu azar, mas não pode reclamar por isso. Assumiu o risco, enfim.
A derrota de Juliana Paes porém não deixa de abrir uma outra discussão: independentemente dela ser pessoa pública, de estar em local público e de correr o risco de ser fotografada estando sem sua peça íntima: a foto é considerada notícia ou ultrapassa o limite entre o que é notícia e o que é sensacionalismo?
A função do repórter-fotográfico, no caso, pode ser resumida da seguinte forma: cumpria uma pauta e tinha que fotografar. Aliás, ele argumenta que somente percebeu a ausência da peça íntima da atriz quando, mais tarde, foi repassar as fotos pelo visor da máquina digital. E só ele tinha a foto, feita em um momento em que a atriz, bastante fotografada, deu um giro. E, ao dar a voltinha, a imagem se revelou. Em síntese, a foto foi feita sem a intenção de conseguir a imagem. Era realmente um dia de azar da atriz.
Mas em determinado momento a foto foi parar nas mãos de um editor, que tinha a decisão de publicar ou não. Decidiu-se pela publicação. Tal decisão foi certa?
Apresentei o tema para uma turma de terceiro ano de um curso de Jornalismo, em Mato Grosso. O debate foi quente. A sala se dividiu. No final, ninguém convenceu ninguém: quem tinha opinião contrária à veiculação, continuou com ela. E quem condenou a veiculação, manteve-se de tal forma. Isso tudo levando em conta os princípios que regem o fazer jornalismo e o conceito de notícia.
Eu, particularmente, não publicaria a foto. Mas não ouso dizer que quem publicou tenha tido uma atitude errada. O tema é polêmico demais, na minha opinião, para que possamos bater o martelo e dar o veredicto.
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